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quarta-feira, 12 de junho de 2013

Regularização de Carros Rebaixados

Carros rebaixados são liberados pelo CONTRAN

Os proprietários de veículos rebaixados, que muitas vezes são obrigados a fugir das fiscalizações, poderão sair da clandestinidade.
Entrou em vigor a resolução 262 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a qual permite as modificações na originalidade dos carros desde que inspecionados por um órgão credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), que emitirá o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Anteriormente, apenas os modelos de carga estavam liberados para fazer a mudança na suspensão. A iniciativa facilita a ampliação do mercado de automóveis alterados e de tuning - expressão em inglês para carros personalizados.
Para conseguir a regularização, é preciso requisitar uma solicitação nos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) antes de efetuar a troca da suspensão.
- Os donos de veículos já rebaixados, sem permissão concedida, terão de pagar multa para se regularizar - explica Leandro Magni, chefe da Divisão de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

O automóvel que passar pela vistoria terá discriminada a nova altura no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. A medição leva em conta a distância entre o solo e o ponto do farol baixo do automóvel. A regra vale para suspensões fixas, sendo proibidos sistemas móveis.


Como legalizar as modificações:

- Ir a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) e solicitar a modificação do veículo 
- Ir até uma mecânica especializada para fazer a mudança do sistema de suspensão 
- De posse do termo de solicitação, o proprietário vai até uma empresa credenciada pelo Inmetro para fazer a inspeção do automóvel já alterado 
- O carro fica cerca de uma hora no local, onde são vistoriados cerca de 300 itens para a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) 
- As alterações são repassadas para o sistema informatizado do DETRAN 
- Com o comprovante de inspeção, o motorista volta ao CRVA e solicita novo documento do veículo 
- O certificado é entregue na residência, com a nova altura especificada 
- Se o carro já estiver rebaixado sem que tenha havido a solicitação anterior, o proprietário é obrigado a pagar multa de R$ 127,69 e recebe cinco pontos na CNH.

 Aconselho a todos que andem dentro da lei, “pois a lei do homem é a lei de Deus”, e não tem coisa melhor do que andarmos de cabeça erguida, sem ter medo de pegarmos uma blitz da polícia e acabar perdendo nossos belos carros pro pátio. Então, regularizem já as carangas e bora pro asfalto, porque  lugar de nave é nas ruas!!!


"Bora rala o assoalho"

Rodrigo Sant'Ana

fonte de imagens:Google






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