Carros
rebaixados são liberados pelo CONTRAN
Os proprietários de veículos rebaixados, que muitas vezes são
obrigados a fugir das fiscalizações, poderão sair da clandestinidade.
Entrou em vigor a resolução 262 do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), a qual permite as modificações na originalidade dos carros desde que
inspecionados por um órgão credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), que emitirá o Certificado de
Segurança Veicular (CSV). Anteriormente, apenas os modelos de carga estavam
liberados para fazer a mudança na suspensão. A iniciativa facilita a ampliação
do mercado de automóveis alterados e de tuning - expressão em inglês para
carros personalizados.
Para conseguir a regularização, é preciso requisitar uma
solicitação nos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) antes de
efetuar a troca da suspensão.
- Os donos de veículos já rebaixados, sem permissão concedida,
terão de pagar multa para se regularizar - explica Leandro Magni, chefe da
Divisão de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
O automóvel que passar pela vistoria terá discriminada a nova
altura no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. A medição leva em
conta a distância entre o solo e o ponto do farol baixo do automóvel. A regra
vale para suspensões fixas, sendo proibidos sistemas móveis.
Como legalizar as modificações:
- Ir a um Centro de
Registro de Veículos Automotores (CRVAs) e solicitar a modificação do veículo
- Ir até uma mecânica especializada para fazer a mudança do sistema de suspensão
- De posse do termo de solicitação, o proprietário vai até uma empresa credenciada pelo Inmetro para fazer a inspeção do automóvel já alterado
- O carro fica cerca de uma hora no local, onde são vistoriados cerca de 300 itens para a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV)
- As alterações são repassadas para o sistema informatizado do DETRAN
- Com o comprovante de inspeção, o motorista volta ao CRVA e solicita novo documento do veículo
- O certificado é entregue na residência, com a nova altura especificada
- Se o carro já estiver rebaixado sem que tenha havido a solicitação anterior, o proprietário é obrigado a pagar multa de R$ 127,69 e recebe cinco pontos na CNH.
- Ir até uma mecânica especializada para fazer a mudança do sistema de suspensão
- De posse do termo de solicitação, o proprietário vai até uma empresa credenciada pelo Inmetro para fazer a inspeção do automóvel já alterado
- O carro fica cerca de uma hora no local, onde são vistoriados cerca de 300 itens para a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV)
- As alterações são repassadas para o sistema informatizado do DETRAN
- Com o comprovante de inspeção, o motorista volta ao CRVA e solicita novo documento do veículo
- O certificado é entregue na residência, com a nova altura especificada
- Se o carro já estiver rebaixado sem que tenha havido a solicitação anterior, o proprietário é obrigado a pagar multa de R$ 127,69 e recebe cinco pontos na CNH.
Aconselho a todos que andem dentro da lei, “pois
a lei do homem é a lei de Deus”, e não tem coisa melhor do que andarmos de
cabeça erguida, sem ter medo de pegarmos uma blitz da polícia e acabar perdendo
nossos belos carros pro pátio. Então, regularizem já as carangas e bora pro asfalto,
porque lugar de nave é nas ruas!!!
"Bora rala o assoalho"
Rodrigo Sant'Ana
fonte de imagens:Google
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